05. novembro . 2024

Gustavo Padilha Advogados obtém importante decisão no Supremo Tribunal Federal sobre a obrigatoriedade dos empreendedores de shopping centers em manter creche nos estabelecimentos comerciais.

A equipe trabalhista do nosso escritório, sob gestão da sócia Ana Luiza Wambier, obteve importantíssima decisão junto ao STF, no julgamento do ARE nº 1499584, com relatoria do Min. Dias Toffoli.

O recurso tratava de uma controvérsia levantada em Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho, sobre a aplicação do artigo 389, §1º da CLT. Esse artigo exige que estabelecimentos com mais de 30 mulheres acima de 16 anos mantenham um local para guarda e assistência aos filhos em fase de amamentação. No entanto, a questão debatida era se essa obrigação poderia ser estendida ao shopping, considerando-se o somatório das empregadas de seus lojistas.

Para o Ministro, a obrigação não é exigível, já que “é notória e incontroversa a ausência de vínculo laboral entre o shopping center e as empregadas das lojas lá estabelecidas, sendo certo, igualmente, que a norma do dispositivo legal que amparou o pedido inicial é voltado exclusivamente para os empregadores”.

Baseando-se no julgamento da ADPF nº 501/SC, cujo relator é o Min. Alexandre de Moraes, a decisão prosseguiu consignando que não pode “o Poder Judiciário atuar como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de determinada norma legal para hipóteses nela não previstas”.

Concluiu o Ministro que a imposição da obrigação por meio de Ação Civil Pública representa afronta ao princípio da livre iniciativa e à liberdade de o shopping dirigir e administrar seu empreendimento. Deu-se provimento, assim, ao ARE.

Parabenizamos nossa equipe pelo importante resultado!

Confira a íntegra da decisão:
https://lnkd.in/d5GGX-wD

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